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Saiba mais sobre a ação referente ao reajuste de outubro de 1994.

A Prefeitura de São Paulo foi obrigada a pagar o aumento  salarial dos funcionários públicos, relativo a outubro de 1994, quando o governo municipal excluiu do cálculo que fixou o reajuste aplicado aos servidores,valores que deveriam integrar as receitas correntes da Prefeitura, resultando em aumento inferior ao que era legalmente devido naquele mês.  A decisão demorou, mas foi julgada procedente,  tratando-se de decisão definitiva, não cabendo mais recurso por parte do Município de São Paulo. Com o início do cumprimento da sentença,após a identificação dos beneficiados, a elaboração e apresentação dos cálculos dos valores devidos, a Prefeitura será intimada pelo Juiz, para se desejar, impugnar a execução no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos. Caso não haja impugnação ou, se houver, poderá ser interpostos recursos às instâncias superiores, caso seja rejeitada, haverá a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou precatório.
Os ofícios requisitórios de pequeno valor, que deverão ser pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, não poderão exceder a quantia de R$ 28.972,50 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada, de acordo com o Código de Processo Civil. Já os precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, conforme a Constituição Federal. Observando-se que esse último prazo vem sendo descumprido. Realizado o depósito judicial, é expedido mandando de levantamento a favor do beneficiário. Os profissionais da Promaster Assessoria e Consultoria em Precatórios estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida.   Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº51, sala 1701 – Vila Moreira, Guarulhos /SP., Cep.:07020-001 – email promasterprecatorio@gmail.com

Servidores da Prefeitura de São Paulo do ano de 1999 têm direito a Vale Refeição e podem receber até R$ 6.000,00 (seis mil reais) !!!

Saiba como ingressar com a ação e receber o benefício não pago no ano de 1999.

Excelente conquista dos Servidores Públicos Municipais da Cidade de São Paulo, agora é possível ingressar com ação de  cumprimento de sentença para cobrar os valores referentes aos Vales Refeição do período de Janeiro a Junho de 1999, os quais não foram pagos no Governo do Prefeito Pitta.                                                                                                     

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito aos Servidores Públicos Municipais (Agentes de Apoio, Assistente de suporte, Professores, Guardas Civis Metropolitanos, etc.).                                                                 

Os valores que na época era de R$ 6,00 (seis reais) por cada dia trabalhado no período, atualizados, variam por volta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), visto que cada servidor possui um valor a receber em decorrência de eventuais férias, licenças e CAT do referido período, podendo ser um valor superior ou inferior.

Os servidores que se enquadram nesta situação e que ainda não receberam o benefício em holerite no ano de 2021, por força do acordo realizado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo – SINDSEP, têm direito de promover a execução.

Analisamos a ação, e estamos ingressando com demandas para os servidores públicos do município para obter o pagamento referente aos Vales Refeição no período de janeiro a junho de 1999, com juros e correção monetária. Não haverá  desconto de imposto de renda ou previdência sobre estes valores.

Os interessados em participar dessa ação judicial, devem entrar em contato.                                                                                                                                                   As procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 4574-2073,  WhatsApp (11) 96462-4320 ou diretamente no site do escritório.

                                                                                                             Os profissionais da Promaster Assessoria e Consultoria em Precatórios estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº51, sala 1701 – Vila Moreira, Guarulhos /SP., Cep.:07020-001 –

email: promasterprecatorio@gmail.com

Tribunal de São Paulo libera mais de R$ 12 bilhões em precatórios em 2022

23 de janeiro de 2023

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões). Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras.

O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição – ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas e libera os pagamentos. Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque. O TJSP vem trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a Prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios.

“Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando e esses resultados se devem ao empenho da Presidência, que conferiu prioridade máxima à área, e ao trabalho e dedicação dos nossos servidores e magistrados”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre.

Mandados de levantamento

Na Capital, a Upefaz é responsável por expedir os mandados de levantamento de precatórios da Fazenda Estadual e Prefeitura de São Paulo, com exceção dos acordos, pagos pela Depre. Depois que a Upefaz recebe o dinheiro, faz a indispensável verificação de eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc. Se há necessidade de juntada de documentos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada. Em 2022 a Upefaz expediu 29.899 mandados de levantamento, que somam a quantia de R$ 4,9 bilhões. A quantidade de mandados expedidos aumentou 35% em comparação a 2021.

Passo a passo dos precatórios

Em março de 2022, o Tribunal lançou a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJSP, que busca manter a população informada sobre o tema. Notícias periódicas, com transparência, linguagem simples e descomplicada, para que todos possam compreender as etapas processuais e o trabalho realizado pela Justiça paulista.

Fonte: TJSP

Promulgada Emenda Constitucional com novas regras para pagamento dos precatórios

Da Agência Senado | 16/12/2021, 18h59

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23/2021 que não eram consensuais entre Câmara e Senado, como os limites de pagamento dessas dívidas e o uso dos recursos economizados exclusivamente em Seguridade Social e em programas de transferência de renda. A Emenda Constitutucional 114 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta (15). Em 8 de dezembro, o Congresso havia promulgado a PEC 113, que também estabelece novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal, com os trechos da PEC 23/2021 que eram consensuais entre as duas Casas.

A Emenda Constitucional 114, promulgada no plenário do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, parabenizou as duas Casas Legislativas pela tramitação da emenda e pelos “resultados significativos da atividade legislativa de 2021”. Também relembrou que a Emenda Constitucional, incorpora a sugestão feita pelo Senado de manter o programa de transferência de renda, como permanente.

— Hoje podemos nos congratular, conseguimos realizar em tempo hábil um trabalho difícil, delicado e ao mesmo tempo de suma importância, dado que torna possível a execução de programas sociais de que nossa população tanto necessita. A emenda que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantem uma renda para as famílias mais pobres e firma uma renda básica —afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou a criação da Comissão Mista do Congresso Nacional, destinada a examinar atos, fatos e políticas públicas potencialmente danosas ao orçamento, com a ideia de classificar os tipos de ricos e chamar atenção para os temas capazes de causar maior impacto financeiro.

— A emenda torna os programas de transferência de renda, um assunto de Estado, pois a renda básica familiar, passa a fazer parte da Constituição Federal, inserida entre os direitos sociais fundamentais. Torna possível o aperfeiçoamento dos mecanismos para lidar com problemas recorrentes com relação ao orçamento e às exigências judiciais e assistenciais. Fomos muito além de garantir estabilidade fiscal do estado, pois criamos democraticamente importantes avanços institucionais — disse Lira.

O senador José Aníbal (PSDB-SP), na ocasião, ressaltou a convergência, entre os partidos, em fazer um movimento cuja centralidade foi auxiliar 21 milhões de brasileiros em situação de fome. 

— Ideologias e posturas diferentes convergiram para um mesmo propósito: um movimento que irá auxiliar no combate à fome, a necessidade mais vital de ser suprida para que se garanta a vida, princípio fundamental da constituição. 

O Deputado Federal, Fernando Rodolfo (PL-PE), relembrou dos profissionais do magistério, que receberão 60% dos recursos obtidos com os precatórios. Assim como aposentados e pensionistas, na forma de abono. 

Fundef

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão. 

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.

A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Espaço fiscal

Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas. Os outros R$ 43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

– requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

– demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

Programa definitivo

Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.

Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.

Exclusivamente para o próximo ano, será dispensada a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.

Transferência de renda

Em complemento à nova forma de cálculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prevê que o limite de uso da folga orçamentária para 2021, de R$ 15 bilhões, poderá ser usado ainda para o pagamento do Auxílio Brasil. A emenda já promulgada prevê o uso do dinheiro exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem orçamentária com a mudança no cálculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para a saúde, a previdência e a assistência social. Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).

Risco fiscal

A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União. Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.

Venda de dívidas

A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 23/21) referente à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.

O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).

Dívidas de estados

Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.

Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA.

Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.

Agora, a PEC 46/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.

Atualmente, a lei prevê a devolução do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de contenção de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.

Com informações da Agência Câmara

Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Município paga quase R$ 2 BILHÕES em precatórios

De janeiro a julho do ano de 2022 foram pagos R$ 1.996.968.695,25 em precatórios da municipalidade.16:36 03/08/2022 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fez o pagamento de mais de R$ 367 milhões em precatórios do Município de São Paulo no mês de julho. Com isso, de janeiro a julho do ano de 2022 foram pagos R$ 1.996.968.695,25 em precatórios da municipalidade.

No mês de julho, foram quitados os precatórios de ordem cronológica do ano de 2005 e iniciados os pagamentos dos precatórios do ano de 2006.

Para precatórios expedidos em anos posteriores, as únicas hipóteses de pagamento antecipado são a condição de credor preferencial (até o limite de 5 vezes a requisição de pequeno valor) ou a adesão a edital de acordo mediante deságio.

Créditos preferenciais são valores pagos a credores idosos (com 60 anos ou mais), com deficiência ou portadores de doença grave, até o limite de 5 vezes o valor da requisição de pequeno valor. Para o ano de 2022, o valor limite da preferência é de R$ 130.887,05. Os precatórios de credores preferenciais acima desse valor têm essa quantia adiantada, permanecendo o saldo restante na fila de pagamento.

Os precatórios de créditos preferenciais foram quitados em maio de 2022.
(veja em https://www.capital.sp.gov.br/noticia/municipio-de-sao-paulo-quita-todas-as-preferencias-de-precatorios).

Já os acordos firmados com o Município estão sendo pagos assim que aprovados pela Câmara de Conciliação de Precatórios. No final de julho, foram iniciados os pagamentos de acordos que integram o lote 2, que foram apresentados em março de 2022 e cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 09/07/2022.
(veja em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/noticias/index.php?p=331986)

De acordo com o regime constitucional de precatórios, o Município faz repasses mensais ao Tribunal de Justiça, que faz o pagamento individualizado aos credores.


A consulta aos pagamentos pode ser feita no site do Tribunal de Justiça, por meio do link https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx.

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